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Prefeito de Iguatu-CE-Ednaldo Lavor Couras/Foto
Reprodução
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Conforme
dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da
transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a
926 em 2018 e a 1394 em 2019
O juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Iguatu, Eduardo André
Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito
daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$
240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública
por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de
Justiça de Iguatu, Fábio
Vinícius Ottoni Ferreira, por
causa de abuso em contratações temporárias no município.
De
acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura,
medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das
contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na
substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme
dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da
transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a
926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas
contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem
caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por
concurso público.
Além
disso, o representante do O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou
que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de
empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual
gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso,
o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o
magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número
de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente,
que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse
público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa
para organizar concurso público no município.
Por Ceará Agora

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