Gleisi e Lindbergh têm pedido de indenização contra Gayer negado pela Justiça

O casal petista foi condenado a pagar custas do processo e honorários advocatícios

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A 17ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização apresentado pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), em face do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que havia sugerido, em postagem nas redes sociais, a formação de um “trisal” envolvendo o casal petista e o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Contexto da disputa

Os petistas recorreram ao Judiciário responsabilizando Gayer por supostos danos morais, pleiteando R$ 60 mil e a remoção da postagem no X, com alegação de que o comentário os expôs e maculou sua honra pública.

Por sua vez, o parlamentar defendeu-se invocando imunidade parlamentar e liberdade de expressão, alega não ter havido comprovação de prejuízo moral e sustenta que suas declarações faziam parte do debate político,

O julgamento da magistrada

A juíza Thais Araújo Correia entendeu que, apesar do tom considerado grosseiro da publicação, ela se manteve dentro do âmbito do debate político e não configurou excesso. Destacou que os autores, enquanto figuras públicas, devem tolerar críticas e que não houve dano à imagem deles.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que os impropérios proferidos “representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”. Ainda observou que as manifestações ocorreram como reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a indicação de “uma mulher bonita” para um cargo de articulação com o Congresso, e, portanto, estavam inseridas no exercício da atividade parlamentar e protegidas pela imunidade material.

Consequências para Gleisi e Lindbergh

Além do mérito da ação, a juíza determinou que Gleisi e Lindbergh sejam responsabilizados pelo pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso da decisão.

Desdobramentos paralelos

Paralelamente, Gleisi Hoffmann ajuizou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gustavo Gayer, com base em injúria e difamação. Ela alega que as declarações reforçam a misoginia e configuram violência política de gênero. O caso encontra-se sob relatoria do ministro Luiz Fux

Panorama em síntese

Elemento

Detalhes

Valor pleiteado

R$ 60 mil por danos morais

Decisão judicial

Pedido rejeitado; não considerado excesso no debate político

Fundamentos da juíza

Imunidade parlamentar, liberdade de expressão, figuras públicas sujeitas à crítica

Conseqüência

Ação arquivada; petistas devem pagar custas e honorários de 10%

Prosseguimentos

Queixa-crime no STF segue em curso

Conclusão

A decisão da Justiça Cível favoreceu o deputado Gustavo Gayer, sob o argumento de que sua manifestação, ainda que ríspida e provocativa, enquadra-se no âmbito da liberdade de expressão parlamentar. Ficou estabelecido que críticas políticas a figuras públicas, mesmo carregadas de ironia, não necessariamente configuram atentado à honra ou à imagem, sobretudo sem clara demonstração de prejuízo moral.

Ao mesmo tempo, o caso ainda será apreciado no Supremo, em outra esfera (criminal), o que manterá o assunto em discussão na política e no Judiciário.

Se desejar, posso acompanhar os próximos passos desse processo ou analisar como essa decisão se insere no panorama mais amplo da jurisprudência sobre imunidade parlamentar.

      Por: Inova News      

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem