O casal petista foi condenado a pagar custas do processo e honorários advocatícios
A 17ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização
apresentado pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi
Hoffmann (PT-PR), e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), em face do
deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que havia sugerido, em postagem nas redes
sociais, a formação de um “trisal” envolvendo o casal petista e o senador Davi
Alcolumbre (União-AP).
Contexto da disputa
Os petistas recorreram ao Judiciário responsabilizando Gayer
por supostos danos morais, pleiteando R$ 60 mil e a remoção da postagem
no X, com alegação de que o comentário os expôs e maculou sua honra pública.
Por sua vez, o parlamentar defendeu-se invocando imunidade
parlamentar e liberdade de expressão, alega não ter havido
comprovação de prejuízo moral e sustenta que suas declarações faziam parte do
debate político,
O julgamento da magistrada
A juíza Thais Araújo Correia entendeu que, apesar do tom
considerado grosseiro da publicação, ela se manteve dentro do âmbito do debate
político e não configurou excesso. Destacou que os autores, enquanto
figuras públicas, devem tolerar críticas e que não houve dano à imagem deles.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que os impropérios
proferidos “representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no
entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”. Ainda observou que as
manifestações ocorreram como reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sobre a indicação de “uma mulher bonita” para um cargo de articulação
com o Congresso, e, portanto, estavam inseridas no exercício da atividade
parlamentar e protegidas pela imunidade material.
Consequências para Gleisi e Lindbergh
Além do mérito da ação, a juíza determinou que Gleisi e
Lindbergh sejam responsabilizados pelo pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Ainda cabe recurso da decisão.
Desdobramentos paralelos
Paralelamente, Gleisi Hoffmann ajuizou uma queixa-crime no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gustavo Gayer, com base em injúria e
difamação. Ela alega que as declarações reforçam a misoginia e configuram
violência política de gênero. O caso encontra-se sob relatoria do ministro Luiz
Fux
Panorama em síntese
Elemento |
Detalhes |
Valor pleiteado |
R$ 60 mil por danos morais |
Decisão judicial |
Pedido rejeitado; não considerado excesso no debate político |
Fundamentos da juíza |
Imunidade parlamentar, liberdade de expressão, figuras
públicas sujeitas à crítica |
Conseqüência |
Ação arquivada; petistas devem pagar custas e honorários de
10% |
Prosseguimentos |
Queixa-crime no STF segue em curso |
Conclusão
A decisão da Justiça Cível favoreceu o deputado Gustavo Gayer,
sob o argumento de que sua manifestação, ainda que ríspida e provocativa,
enquadra-se no âmbito da liberdade de expressão parlamentar. Ficou estabelecido
que críticas políticas a figuras públicas, mesmo carregadas de ironia, não
necessariamente configuram atentado à honra ou à imagem, sobretudo sem clara
demonstração de prejuízo moral.
Ao mesmo tempo, o caso ainda será apreciado no Supremo, em
outra esfera (criminal), o que manterá o assunto em discussão na política e no
Judiciário.
Se desejar, posso acompanhar os próximos passos desse processo
ou analisar como essa decisão se insere no panorama mais amplo da
jurisprudência sobre imunidade parlamentar.
Por: Inova News
Postar um comentário