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| Foto Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que o eleitor com
mais de 70 anos deve fazer a biometria nas cidades com cadastramento
obrigatório para, em eleições futuras, poder optar por votar ou não. Se não
participar do procedimento, o seu título será cancelado, e ele estará inapto ao
exercício do voto.
Entretanto, como o voto é facultativo para o eleitor com
mais de 70 anos, ele não terá outras restrições na vida civil, tais como obter
passaporte, CPF, empréstimos e benefícios federais.
Atendimento
O eleitor pode fazer o cadastramento biométrico em um dos postos de atendimento na capital e no interior. O agendamento está disponível pelo telefone 148 ou através do site do TRE-CE. Na data e hora agendados, ele deve levar documento de identificação oficial e comprovante de residência recente, além do título de eleitor, se tiver. O procedimento é simples e rápido.
O eleitor pode fazer o cadastramento biométrico em um dos postos de atendimento na capital e no interior. O agendamento está disponível pelo telefone 148 ou através do site do TRE-CE. Na data e hora agendados, ele deve levar documento de identificação oficial e comprovante de residência recente, além do título de eleitor, se tiver. O procedimento é simples e rápido.
Biometria
A biometria é o procedimento de coleta das impressões digitais com atualização dos dados cadastrais. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município. Em Fortaleza, é obrigatória desde fevereiro deste ano e se dará até novembro de 2019.
Por: PK
A biometria é o procedimento de coleta das impressões digitais com atualização dos dados cadastrais. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município. Em Fortaleza, é obrigatória desde fevereiro deste ano e se dará até novembro de 2019.

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