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O governador Camilo Santana sancionou
nesta segunda-feira (26), o projeto de lei complementar que reestrutura o sistema remuneratório dos profissionais de nível
superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG).
O projeto do Governo do Ceará, aprovado na Assembleia Legislativa no dia 14 de
agosto, prevê o aumento salarial que permitirá equiparar o salário dos
professores ao Piso Nacional do Magistério. A lei entra em vigor após
publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda.
O projeto de lei aprovado altera os valores de
gratificação e melhora os vencimentos da categoria.
"Tudo em reconhecimento ao importante trabalho que vêm
desenvolvendo esses profissionais para que o ensino do Ceará figure hoje entre
os melhores do Brasil, destacou o governador."
A vigência da reestruturação é
retroativa a 1º de janeiro último. O retroativo financeiro deve ser quitado até
o final do exercício de 2020, conforme cronograma elaborado pelas secretarias
do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Educação (Seduc), com a participação das
entidades representativas da categoria. A matéria aprovada permite que a
Gratificação por Efetiva Regência de Classe continue a ser recebida por
professores que estejam no exercício funcional em outros órgãos do Poder
Executivo, desde que no desempenho de atividades de interesse da educação.
Conforme o projeto aprovado, a Gratificação de Atividades
Educacionais Especializadas (GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções
de especialistas em Educação Básica de nível superior, incidente exclusivamente
sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de 17,70%.
A Gratificação por efetiva regência de classe para o
professor da educação básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre
o vencimento base, passa a vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os
detentores de títulos de Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de
especialista; 37,82% os profissionais com títulos de mestre, e 57,94% aos
professores com títulos de Doutor. Para os casos de especialista, mestre e
doutor, o benefício é concedido àqueles estáveis no serviço público estadual.
Por: CA

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