Foto Ilustrativa
Uma Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará determina
que pessoas com deficiência que estiverem em processo de emissão de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) em Juazeiro do Norte, não
devem mais se deslocar à Capital para a realização das provas em carros
adaptados.
Até então, os
candidatos precisavam realizar os exames práticos em Fortaleza pela falta de
veículos suficientes no município do Cariri, o que acabava sobrecarregando
ainda mais o serviço. O juiz da 2º Vara Cível de Juazeiro, Francisco José Mazza
Siqueira, determinou que o Detran realize os exames de forma integral na
cidade, disponibilizando, inclusive, as perícias médicas no processo de
habilitação para condução de veículos automotores por candidatos com
deficiência.
A Defensoria fez
uso do artigo quarto da Lei Estadual n 10.927-A, de 1984. Segundo a legislação,
“ao Estado compete fomentar e desenvolver a criação de estruturas adequadas,
nomeadamente escolas especializadas e centros de formação e de readaptação
profissionais, que assegurem e acelerem a integração social das pessoas com deficiência”.
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