A Justiça cearense determinou a convocação e
nomeação de 31 enfermeiros aprovados em concurso público, realizado em 2017
pelo Município de Russas.
Além disso, suspendeu contrato entre o Município e a
Cooperativa Univida para o fornecimento de profissionais de saúde. O prazo para
o cumprimento da medida é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A
decisão é do juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da 2ª Vara da Comarca
de Russas, e atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa (nº
0060016-25.2019.8.06.0158). Segundo o MPCE, o Município celebrou contrato com a
cooperativa para o fornecimento de 33 enfermeiros para trabalharem na Unidade
de Pronto Atendimento (UPA).
A medida seria ilícita, já que existem candidatos
aprovados em concurso para exercerem a mesma função. Além disso, a contratação
não teria qualquer tipo de justificativa de urgência ou relevância.
De
acordo com o magistrado, não ficou caracterizada “qualquer situação excepcional
apta a autorizar essas contratações precárias e em detrimento dos candidatos
aprovados em concurso público”.
O
juiz explicou ainda que há receio de “dano irreparável ou de difícil reparação,
haja vista o dispêndio mensal de recursos públicos para a manutenção da
contratação ora vigente entre o ente municipal e a cooperativa Univida, cuja
ilegalidade, ao menos em sede de cognação sumária mostra-se clara”.
Na
decisão liminar, proferida na terça-feira (13/08), o magistrado determinou a
notificação do Município, prefeito e cooperativa para se manifestarem sobre o
caso.
Por: TJCE

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