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| Foto Reprodução |
O
recolhimento da contribuição se tornou obrigatório no emprego doméstico a
partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a chamada Lei da Doméstica,
que ampliou os direitos trabalhistas da categoria.
Os
trabalhadores domésticos com carteira assinada também estão entre os
beneficiários que poderão efetuar o saque emergencial de R$ 500, por conta vinculada do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento da contribuição se
tornou obrigatório no emprego doméstico a partir de outubro de 2015, quando
entrou em vigor a chamada Lei da Doméstica, que ampliou os direitos
trabalhistas da categoria.
De acordo com dados Pnad Contínua do IBGE, hoje o país tem
cerca de 6,24 milhões de pessoas trabalhando no emprego doméstico, mas a
maioria — cerca de 4,2 milhões — não têm carteira assinada e estão na
informalidade. Outros 1,8 milhão de trabalhadores foram registrados, somente em
2018, e podem ter recursos a receber nas novas condições de saque do FGTS,
autorizadas pelo governo. Além deles, qualquer pessoa que teve registro em
carteira nos últimos anos pode ter saldo e rendimentos do Fundo esperando para
serem sacados.
Uma simulação feita por Mario Avelino, presidente do
Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, mostra que, se estiver empregado
com carteira assinada desde outubro de 2015 até hoje, um trabalhador doméstico
teria acumulado R$ 4.855,06 na conta do FGTS — considerando as variações do
piso salarial do estado do Rio e a distribuição de lucros —, e já poderia sacar
R$ 500.
— Se a doméstica teve mais de um emprego com carteira
assinada, ela pode ter mais de uma conta de FGTS e poderá sacar até mais de R$
500, já que o limite é por conta vinculada, ativa ou inativa — explica Avelino,
lembrando que a situação vale para quem não foi demitido no período e,
portanto, não sacou o FGTS de outras contas.
O saque começa no dia 13 de setembro. Para consultar o
saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa no https://fgts.caixa.gov.br.
Por: Jornal Extra

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