Parecer
da consultoria da Casa diz que escolha do filho de Jair Bolsonaro para o cargo
de embaixador dos EUA não confronta decisão do STF sobre assunto
A Advocacia do Senado Federal deu parecer
favorável, na terça-feira (3), à indicação do deputado federal
Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do
presidente Jair Bolsonaro, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados
Unidos.
A consulta ao órgão foi feita pelo
presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), para verificar a aplicabilidade da
Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata sobre a
matéria, à nomeação de chefe de missão diplomática permanente.
O documento é assinado pelo
advogado-geral Fernando Cesar Cunha e traz a defesa de seis advogados do Senado
que consideraram o cargo de embaixador de natureza política, similar ao de um
ministro. E que, contudo, a nomeação depende da vontade política do Executivo e
do Legislativo.
Com esta conclusão, o órgão
considerou que a indicação de Eduardo não configura nepotismo e que não
desrespeita a súmula.
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De acordo com a jurisprudência do
STF, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
No documento, A Advocacia destacou
que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a
nomeação de parentes para exercer cargos de natureza eminentemente política,
exceto em casos de violação do princípio da razoabilidade, não viola o
Enunciado Vinculativo 13".
E que "seria exemplo de nomeação
política de parente vedada pela Súmula do
Nepotismo a que se referisse a pessoa flagrantemente despreparada para o exercício de função no governo. Nessa hipótese, a prevaleceria a presunção de que o critério do parentesco determinara a nomeação".
Nepotismo a que se referisse a pessoa flagrantemente despreparada para o exercício de função no governo. Nessa hipótese, a prevaleceria a presunção de que o critério do parentesco determinara a nomeação".
Por: R7

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