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| Foto Reprodução |
O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da tese
de que as alegações finais dos delatores devem ser feitas antes das dos réus
delatados.
A decisão
pode levar a anulação de sentenças, incluindo as da Lava Jato.
O relator
do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese afirmando que o Código de
Processo Penal não prevê a obrigação de prazos diferentes para alegações finais
de delatores e delatados.
Mas,
o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e argumentou que a
defesa tem o direito de refutar todas as acusações e isso só seria possível se
as alegações finais do delatado forem apresentadas após a dos delatores.
Moraes
foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandoviski, Celso de
Mello, Rosa Weber, Carmen Lúcia. Dias Toffoli adiantou que acompanhará a
divergência, mas o voto só será formalizado na próxima quarta-feira (2) .
Já o
ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as alegações finais não são um
momento de inovação no processo e se limitam a analisar as provas já
produzidas.
Além de
Barroso e Fachin, também votou com esse entendimento o ministro Luiz Fux.
A caso
foi discutido no habeas corpus da defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de
Almeida Ferreira, condenado pela Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro.
O
presidente da Corte, Dias Toffoli, marcou para próxima semana a retomada do
julgamento para proferir seu voto e também para que os ministros avaliem se a
decisão pode valer para outras condenações.
O
julgamento no Plenário foi motivada pela decisão da 2ª turma do Supremo que
anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir
Bendine. Em agosto, por 3 a 1, a turma decidiu que Bendine teria direito a
apresentar as alegações finais após os pronunciamentos dos delatores.
Por: Ag.Nacional

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