Mendonça afirmou que sua interpretação visa a proteger direitos fundamentais previstos em tratados internacionais.
André Mendonça Ministro do STF
Em sessão realizada nesta segunda-feira (28), o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a prisão do
ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de
reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro André Mendonça
foi o único a divergir, votando pela revogação da prisão
Collor foi preso na madrugada de 25 de abril de 2025, em
Maceió, após o ministro Alexandre de Moraes determinar o início imediato do
cumprimento da pena, considerando os recursos da defesa como meramente
protelatórios
Voto divergente
Durante o julgamento, Mendonça argumentou que, devido à
existência de divergências entre os ministros quanto à dosimetria da pena, os
embargos infringentes apresentados pela defesa deveriam ser admitidos. Ele
destacou que o julgamento ocorreu em instância única, no próprio STF, e que os
embargos permitiriam uma nova análise sobre pontos não unânimes da condenação.
Mendonça afirmou ser necessário respeitar “garantias
judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a
de poder recorrer de condenações (e das penas)”.
O ministro também destacou que a norma do STF não limita a
interposição de embargos infringentes apenas a condenações absolutas, mas
também abarca divergências relativas à pena: “Não se extrai da norma a
limitação de que o recurso só será cabível em relação à condenação em si, mas
não em relação, por exemplo, ao quantum de pena imposta”.
Apesar do voto de Mendonça, a maioria dos ministros acompanhou
o relator, Alexandre de Moraes, mantendo a decisão de prisão. O placar final
foi de 6 a 1, com os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia e Dias Toffoli votando pela manutenção da prisão.
O que diz a defesa de Collor
A defesa de Collor argumenta que ele não poderia ser preso
antes do trânsito em julgado da condenação e que não há risco de reiteração
delitiva ou ameaça à ordem pública. Além disso, ressaltam a idade avançada do
ex-presidente e a existência de comorbidades graves.
Com a decisão do STF, Collor permanece detido em Maceió,
aguardando os próximos desdobramentos legais.
Por: Inova News
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