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| Foto Reprodução |
Titulares
de terras têm até 30 de setembro para enviar dados
A partir
das 8h de hoje (12), os proprietários
rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às
23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de
declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.
A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração,
que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir
desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas
proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham
qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos
estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu
a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está
obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do
programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em
mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor
mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode
enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de
ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser
pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$
50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de
setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser
feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em
qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
Por: CA

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