O petista afirmou que não aceita
"barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caberá ao Supremo
Tribunal Federal "corrigir o que está errado"
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| Foto: Jefferson Coppola/VEJA/Dedoc |
Ajuíza
federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, solicitou nesta
segunda-feira, 30, à Superintendência da Polícia Federal no Estado que informe
"a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. A manifestação da juíza foi em resposta ao pedido de procuradores da
força-tarefa da Lava Jato para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.
O
petista afirmou, porém, em carta lida pelo seu advogado, que não aceita
"barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caberá ao Supremo
Tribunal Federal "corrigir o que está errado".
Preso em regime fechado desde 7 de
abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá (SP), Lula cumpre
a pena em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. A defesa de Lula vinha
sustentando que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de
regime para o semiaberto.
Especialistas consultados pelo jornal
O Estado de S. Paulo divergem quanto à legalidade de um preso negar a
progressão de regime.
Lula não afirma na carta,
explicitamente, que recusa a progressão de regime. No entanto, o texto reforça
o discurso adotado pelo ex-presidente de que não utilizará de nenhum artifício
jurídico para deixar a prisão que não seja sua declaração de inocência.
Para o criminalista e doutor em
Direito Penal pela USP Gontijo Conrado, um preso não tem liberdade para tomar a
escolha de acatar ou não a progressão de pena. "A Lei de Execuções Penais
de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena privativa de liberdade
deve ser executada de forma progressiva", disse.
Já o criminalista Fernando Castelo
Branco acredita que o ex-presidente tem o direito de recusar a progressão.
"Não é uma imposição. Então, como direito, não sendo uma atividade a qual
ele está obrigado a acatar, diferentemente do inverso que seria a prisão, ele
tem toda a possibilidade de recusa."
Nesta segunda-feira, o advogado do
petista, Cristiano Zanin, disse que a Justiça ainda não havia encaminhado a
intimação sobre a progressão da pena. "Ele (Lula) não aceita qualquer
condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo
que o condenou", afirmou Zanin. A defesa do petista protocolou um pedido
de urgência no STF para o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio
Moro, atual ministro da Justiça.
Os procuradores da Lava Jato avaliam
que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério
temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no
caso do triplex. Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa
de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente, valor questionado judicialmente
desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de
pena. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por: O Estado de São Paulo

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