Um advogado foi colocado em prisão domiciliar por
conta da nova lei do abuso de autoridade
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| Foto Divulgação |
Apesar de condenado a 99 anos e dez
meses de prisão e de estar com o direito de advogar suspenso por decisão
judicial, um advogado foi colocado em prisão domiciliar, porque a nova lei do
abuso de autoridade criou a figura do crime contra a prerrogativa desses
profissionais.Ou seja, pela lei 13.869/19, é considerado abuso mantê-los
presos, antes do trânsito em julgado, em sala que não seja de estado maior.
O juiz da Vara de Execuções Penais de
Contagem (MG), Wagner de Oliveira Cavalieri, deferiu ao sentenciado Igor Ben
Hur Reis e Souza a prisão domiciliar, mediante monitoração eletrônica, porque
havia discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil sobre as
instalações em que o advogado se encontrava em prisão provisória.
"Como diria Raul Seixas, 'eu não
sou besta pra tirar onda de herói'". "Se é a vontade da sociedade,
representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente da república, que assim seja", registrou em despacho o juiz
Cavalieri.
Segundo o juiz explica na decisão,
"a lei do abuso de autoridade, por outros chamada de lei da impunidade,
incluiu no estatuto da advocacia o art. 7B, o qual criou a figura do crime
contra a prerrogativa do advogado consistente em mantê-lo preso, antes do
trânsito em julgado da condenação, em sala que não seja de 'estado
maior'".
Cavalieri diz continuar convicto de
que o pavilhão H do Complexo Penitenciário Nelson Hungria "seja instalação
dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal 'sala de estado
maior'".
"Lamentavelmente, a lei que
criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de
definir o que seria considerado como 'sala de estado maior', permitindo
indesejável abertura de interpretação do respectivo tipo penal",
acrescentou.
"A única certeza nestes autos é
a de que não há certeza quanto ao derradeiro 'entendimento jurídico' que será
adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal
Federal", afirmou.
"Aliás, a nova lei criou para o
magistrado a ameaça de responder a crime de abuso de autoridade em tal
hipótese, o que não me parece razoável e nem justo. Colocou-se a espada da
incerteza sobre a cabeça daquele, que ao final e ao cabo, pretendia aplicar a
própria lei."
"Mas esse foi o resultado da
criação legislativa, não vetada por sua excelência o presidente da República,
cabendo a nós adequação aos novos tempos", concluiu.
Em dezembro de 2018, após uma
tentativa de fuga na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, o juiz
Cavalieri decidiu que o estabelecimento não deveria receber mais nenhum preso
até que fosse regularizada a situação de superlotação.
Na época, o presídio abrigava cerca
de 2.300 mil presos apesar de ter capacidade para apenas 1.640 detentos.
"Há uma inércia jamais vista por
parte de autoridades responsáveis pela manutenção e funcionamento do Complexo
Penitenciário Nelson Hungria, transferindo o peso da responsabilidade para a
atual direção e para os agentes que trabalham lá", afirmou o juiz na
ocasião.
Foi a segunda vez naquele ano que a
Justiça determinou a interdição do presídio. Em abril, Cavalieri limitou o
número de presos a um máximo de 2.000.
Por: Redação/FOLHAPRESS


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