Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) serão reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de
janeiro deste ano. Com o novo percentual de reajuste, o salário de benefício e
o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039, nem superiores
a R$ 6.101,06.
A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, foi publicada na edição
desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.
Com o novo percentual, não terão valores inferiores
a R$ 1.039 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS
correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por
morte.
O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de
janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de
contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da
quantidade de contratos e de atividades exercidas”.
Com relação ao valor da cota do salário-família por
filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.


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