Apesar do parecer prévio favorável do Ministério Público Eleitoral, a Justiça entendeu que houve uso indevido de candidaturas femininas
Vereadores: Boaz, Lukão e Badu (Reprodução Câmara Municipal)
Três vereadores do município de Juazeiro do Norte, tiveram
seus mandatos cassados por determinação do juiz eleitoral Gustavo Henrique
Cardoso Cavalcante, da 28.ª Zona Eleitoral no Ceará, por suposta fraude à cota
de gênero nas eleições municipais de 2024.
Foram afetados pela decisão, nesta quinta-feira (10), os vereadores José Lucas Alves Ferreira
(conhecido como "Lukão"), Luiz Bezerra de Sousa (Badu) e Boaz Davi de
Lima Gina ("Boaz das Rotatórias"). Além da perda de mandato, a
Justiça também determinou a invalidação de todos os votos obtidos pelas suas
respectivas coligações partidárias: Mobiliza, PL e PSDB.
Sobre a Ação
A ação judicial foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro
(PSB), representado pelo presidente municipal Dr. Wilton Almeida e pelo
advogado Dr. José Boaventura Filho. O processo tramitou sob os números 0600204-94.2024.6.06.0028,
0600203-12.2024.6.06.0028 e 0600205-79.2024.6.06.0028.
Apesar de parecer favorável à manutenção dos mandatos emitido
pelo Ministério Público Eleitoral, a decisão judicial concluiu que houve uso
irregular de candidaturas femininas com o objetivo de fraudar a legislação
eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidatas mulheres por partido ou
coligação.
Entenda o caso
O caso da candidata Jovelina Carvalho Santos Freitas
foi central na análise da Justiça Eleitoral. Segundo a sentença, há fortes
indícios de que a candidatura foi meramente simbólica, sem campanha efetiva,
com votação reduzida (apenas sete votos) e sem preparo para o exercício do
cargo. "É nítido e cristalino que a candidata [...] foi usada pelo
partido político do impugnado apenas para completar a cota de gênero",
declarou o juiz Gustavo Cavalcante.
Com base no artigo 14, §10 da Constituição Federal, na Súmula
73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE n.º 23.735/2024, o
magistrado considerou procedente o pedido, determinando a anulação das
candidaturas envolvidas e a invalidação dos votos atribuídos às respectivas
legendas.
O Ministério Público e o Juízo da 119.ª Zona Eleitoral já
foram notificados para adoção das medidas necessárias. Os três vereadores ainda
podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), mantendo-se nos cargos até o julgamento definitivo.
Por: Inova News
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