O único voto contrário até o momento foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do texto original do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta
quarta-feira, 11 de junho, para declarar a necessidade de regulação das
redes sociais e discutir a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da
Internet. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, proferido ao final da
tarde, já são seis os votos favoráveis à responsabilização das plataformas
digitais por conteúdos publicados por terceiros.
Acompanham essa posição os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux,
Flávio Dino, Cristiano Zanin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Por
ora, apenas o ministro André Mendonça manifestou-se contrário à tese
majoritária.
O julgamento, de forte repercussão política e social, tem como
foco a interpretação do artigo 19, que atualmente limita a responsabilidade das
plataformas às situações em que há descumprimento de ordem judicial de remoção
de conteúdo. Segundo esse dispositivo, cabe ao Judiciário avaliar se uma
publicação ofende ou não a honra de uma pessoa, resguardando a liberdade de
expressão.
Contudo, os ministros favoráveis à revisão do artigo alegam
que a norma tem se mostrado ineficaz frente à proliferação de discursos de
ódio, desinformação e violações de direitos fundamentais nas plataformas
digitais.
Ao votar, o ministro Cristiano Zanin foi enfático ao afirmar
que “a liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da
Constituição”. Para ele, a promessa de proteção da liberdade de expressão,
conforme prevista no Marco Civil, não se confirmou na prática. “Verifico uma
proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19”, declarou.
Já o ministro Flávio Dino afastou qualquer acusação de
censura. Em sua avaliação, a regulação proposta visa justamente preservar os
direitos individuais, coletivos e a integridade do Estado Democrático de
Direito.
Ainda restam definições importantes a serem tomadas pelo STF,
como os critérios de responsabilização das plataformas e os mecanismos de
reparação por danos eventualmente causados por conteúdos online. A decisão
final poderá redesenhar o funcionamento das redes sociais no Brasil e
estabelecer um novo paradigma na relação entre tecnologia e direitos
fundamentais.
Por: Inova News
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