STF forma maioria a favor da regulação das redes sociais e questiona artigo 19 do Marco Civil da Internet

O único voto contrário até o momento foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do texto original do Marco Civil da Internet

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 11 de junho, para declarar a necessidade de regulação das redes sociais e discutir a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, proferido ao final da tarde, já são seis os votos favoráveis à responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

Acompanham essa posição os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Por ora, apenas o ministro André Mendonça manifestou-se contrário à tese majoritária.

O julgamento, de forte repercussão política e social, tem como foco a interpretação do artigo 19, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas às situações em que há descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo. Segundo esse dispositivo, cabe ao Judiciário avaliar se uma publicação ofende ou não a honra de uma pessoa, resguardando a liberdade de expressão.

Contudo, os ministros favoráveis à revisão do artigo alegam que a norma tem se mostrado ineficaz frente à proliferação de discursos de ódio, desinformação e violações de direitos fundamentais nas plataformas digitais.

Ao votar, o ministro Cristiano Zanin foi enfático ao afirmar que “a liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”. Para ele, a promessa de proteção da liberdade de expressão, conforme prevista no Marco Civil, não se confirmou na prática. “Verifico uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19”, declarou.

Já o ministro Flávio Dino afastou qualquer acusação de censura. Em sua avaliação, a regulação proposta visa justamente preservar os direitos individuais, coletivos e a integridade do Estado Democrático de Direito.

Ainda restam definições importantes a serem tomadas pelo STF, como os critérios de responsabilização das plataformas e os mecanismos de reparação por danos eventualmente causados por conteúdos online. A decisão final poderá redesenhar o funcionamento das redes sociais no Brasil e estabelecer um novo paradigma na relação entre tecnologia e direitos fundamentais.

      Por: Inova News      

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